Carta de Belo Horizonte traz demandas do Fórum Social
A Carta de Belo Horizonte foi elaborada durante a quarta edição do Fórum Social Brasileiro para Enfrentamento de Doenças Infecciosas e Negligenciadas, expressando as reivindicações debatidas e acordadas entre os participantes.
O evento foi realizado no dia 28 de julho, reunindo estudantes, pesquisadores, llideranças, movimentos e instituições interessadas no debate sobre o acesso à saúde e desenvolvimento inclusivo.
Confira a íntegra do documento:
O Fórum Social Brasileiro para Enfrentamento de Doenças Infecciosas e Negligenciadas luta pela defesa dos direitos humanos e sociais à saúde das pessoas e comunidades afetadas e/ou vivendo com doenças negligenciadas e infecciosas. Através de um espaço comum e democrático de representação, apoio, empoderamento e articulação, o Fórum se reuniu em seu 4o encontro anual no dia 28 de julho de 2019, previamente à realização do 55º Congresso de Sociedade Brasileira de Medicina Tropical e da Reunião de Pesquisa Aplicada ChagasLeish 2019.
Por meio desta carta, o Fórum apresenta sua agenda político-estratégica e seu compromisso democrático com a transformação das condições que impedem o pleno exercício do direito à saúde e à educação no país.
Neste ano marcado pelo 110º aniversário da descoberta da Doença de Chagas pelo médico sanitarista Carlos Ribeiro Justiniano Chagas, finalmente foi aprovado em maio, durante a 72a Assembleia Mundial da Saúde, o Dia Mundial das Pessoas Afetadas pela Doença de Chagas. O Fórum espera que a criação de tal dia promova o real enfrentamento à doença com ampliação de políticas robustas e também sirva como plataforma para visibilizar as demais doenças negligenciadas e outras infecciosas. Este poderá ser um grande passo para acabar com a indiferença e o estigma, e defender a garantia dos direitos destas pessoas, suas famílias e comunidades, incluindo a prevenção, promoção, vigilância e atenção à saúde em todo o território nacional.
O Brasil apresenta elevada carga de morbimortalidade por doenças negligenciadas, a maior da América Latina, que seguem como condições persistentes em nossa realidade. Contudo, a saúde, como um direito constitucional e social, não vem sendo colocada como prioridade dentro do âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo no século XXI, pessoas com leishmanioses, doença de Chagas, hanseníase, tuberculose, hepatites virais, esquistossomose, as incapacidades resultantes da filariose, entre outras doenças infecciosas e negligenciadas e suas consequências, ainda sofrem com a falta de acesso à saúde para diagnóstico e tratamento oportunos, em associação à negação de outros direitos fundamentais. As desigualdades sociais no País seguem em tendência crescente, comprometendo elementos centrais de pautas dentro dos direitos humanos, junto a questões operacionais de qualidade da atenção à saúde.
Para além da negligência persistente de territórios e populações acometidos por estas doenças, iniciativas do atual governo Federal têm sido danosas ao SUS e à saúde de nossa população, ampliando o risco de ocorrência de um número cada vez maior de novos casos, e de graves prejuízos à atenção integral a pessoas já acometidas. Segue o avanço da pobreza, da extrema pobreza e da fome no Brasil, fatores que perpetuam e contribuem para o avanço destas doenças.
Avançam as restrições no orçamento das organizações públicas de pesquisa, ensino e extensão, dentro de uma política de austeridade econômica implementada em meio a uma grave crise econômica global. O congelamento de recursos da área social em curso e os estímulos à iniciativa privada representam uma ameaça para a saúde da população brasileira, que já vem sendo sentida pela piora de vários indicadores de saúde e sociais, em particular para aquelas populações mais vulneráveis.
Ressaltamos que o enfrentamento das doenças negligenciadas deve ter um papel destacado. O fortalecimento do Fórum Social Brasileiro para Enfrentamento das Doenças Infecciosas e Negligenciadas é, portanto, a tradução da resposta destas pessoas na luta contra esse descaso.
Reforçando o nosso sentimento de solidariedade, cooperação, transparência, ética, inclusão social e respeito aos direitos constitucionais, sociais e humanos que nos une, solicitamos que nossa voz seja reconhecida, respeitada e ouvida por representar a luta coletiva das pessoas e comunidades afetadas e/ou vivendo com doenças negligenciadas e infecciosas. Diante do exposto conclamamos as autoridades governamentais, a:
Reiterar a defesa do SUS e da Universidade Pública como politicas essenciais de direito e desenvolvimento humano e social, legítimas expressões de bens comuns de todos os brasileiros e brasileiras;
Fortalecer o papel da Política Nacional da Atenção Básica à Saúde como espaço estratégico na promoção do cuidado, vigilância e controle integrados de DTN nos territórios de existência de pessoas afetadas, suas famílias e comunidades;
Fomentar estratégias e ações políticas que possam estimular a abordagem integrada a pessoas acometidas e ou sob risco de diferentes DTN, ampliando o acesso a diagnóstico com processos éticos de aconselhamento pré e pós teste. Dentre possíveis estratégias sugerimos que o Ministério da Saúde proponha a regulação que oportunize a testagem (prioritariamente na Atenção Básica) para DTN em diferentes momentos da atenção na rede de serviços de saúde, particularmente para aquelas pessoas sob maior risco epidemiológico e vulnerabilidade social para DTN;
Promover a Política Nacional de Humanização com reconfiguração do processo de formação de profissionais de saúde, em particular de profissionais médicos, na perspectiva de estabelecer relações mais humanas, horizontais e qualificadas com todos os cidadãos e cidadãs;
Fortalecer Redes de Atenção à Saúde, construindo linhas de cuidado para DTN, que incluam, na perspectiva da integralidade, as incapacidades resultantes da filariose, esquistossomose, hanseníase, doença de Chagas, leishmanioses, Hepatites Virais e outras DTN com alto potencial de gerar incapacidade e morte;
Ampliar o acesso das pessoas acometidas e ou sob risco de DTN de forma integral e singular a ações de: educação em saúde, comunicação/informação contextualizadas às realidades locais, diagnóstico precoce, prevenção de incapacidade, tratamento oportuno, reabilitação considerando as diferentes dimensões humanas, incluindo pessoas e populações em contextos de maior vulnerabilidade, a exemplo da realidade carcerária, de situação de rua, indígena, de quilombos, do uso de drogas, dentre outras;
Fortalecer a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde para ações de cuidado, vigilância e controle de DTN e outras doenças transmissíveis. Ademais, propor para as Instituições de Ensino Superior a inclusão e a priorização da temática relativa a DTN em suas diretrizes e matrizes curriculares.
Qualificar os processos de vigilância em saúde e comunicação/informação para DTN, incluindo dados referentes ao dimensionamento deste conjunto de doenças, a caracterização das populações acometidas, suas comorbidades, condições sociais e vulnerabilidades, visando ampliar a visibilidade sobre o tema junto à sociedade em geral e às populações/pessoas acometidas;
Reiterar a importância do desenvolvimento sustentável de pesquisas estratégicas e inovadoras direcionadas a DTN com foco em problemas prioritários relacionados a DTN para geração de tecnologias inovadoras (vacinas, diagnóstico especifico e de complicações, novos medicamentos para tratamento especifico ou não, novas intervenções nos sistemas locais de saúde, dentre outras), além da geração de evidências cientificas e epidemiológicas que subsidiem o planejamento de politicas nacionais direcionadas ao contexto local;
Impulsionar pesquisas relativas a formulações pediátricas eficazes e seguras de medicamentos para esquistossomose (Praziquantel) e propor a adoção de recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de tratamento da doença para toda a população afetada;
Por fim, acabar com a invisibilidade destas DTN na sociedade brasileira, assim como com o estigma associado à sua ocorrência, em particular aquele gerado por parte dos gestores e profissionais de saúde frente a pessoas, famílias e comunidades acometidas por DTN, com vistas ao estabelecimento de compromissos e co-responsabilidades pelos complexos processos de saúde em DTN.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2019.
Data de publicação: 29 de julho de 2019